Saiba se assinatura eletrônica tem validade jurídica

Publicado em 14 de janeiro de 2021

Assinatura-eletrônica-tem-validade-jurídica

Assinar um documento online é a mesma coisa que assinar no papel? Será que tem validade jurídica? 

Com a transformação digital, as transações em papel estão sendo extintas. Esse processo tem sido acelerado ainda mais devido à pandemia da covid-19, que teve início em 2020. 

Mas, não apenas isso. O mundo moderno tem reforçado, cada vez mais, a necessidade de fechar negócios com segurança e agilidade. 

É por isso que o meio eletrônico tem sido a bola da vez em diversas áreas, incluindo a jurídica

No mesmo compasso, alternativas confiáveis para a assinatura de contratos foram sendo criadas e reconhecidas pelas legislações de diversos países, incluindo o Brasil. 

Então, como as assinaturas eletrônicas funcionam? E qual a diferença entre assinatura eletrônica e assinatura digital?  

Vem com a gente saber!

Qual a vantagem de usar assinatura eletrônica e assinatura digital?

assinatura-digital

Antes de tudo, vamos pensar em como era o mundo antes das assinaturas eletrônicas e digitais existirem.

Antigamente, como você deve se lembrar, as assinaturas manuais eram reconhecidas por semelhança. Quem nunca ouviu falar do reconhecimento de firma em cartório?

Com isso, todas as vezes que um documento precisava ser assinado era necessária a locomoção até o cartório onde se abriu a firma. 

Mas, com a transformação digital, os modelos de assinatura passaram a migrar para um formato eletrônico. 

E, para acompanhar essa nova realidade, os protocolos que garantem a segurança dessas operações também foram atualizados (ainda bem).

Poderíamos dizer, então, que, ao poupar o tempo de deslocamento até um cartório, a adoção do meio online tem como principal vantagem a agilidade. Mas, não é apenas isso. 

A segurança empregada no ambiente digital é um dos pontos fortes desse formato, pois garante uma maior integridade e autenticidade em todo o processo. Afinal, ela dificulta (e muito) qualquer tentativa de fraude, conforme veremos em mais detalhes no decorrer deste texto. 

Outras vantagens de usar o meio digital para assinatura são:

  • Desburocratização;
  • Sem idas e vindas ao cartório para reconhecimento de firma;
  • Sustentabilidade com a economia do uso de papel;
  • Eficiência operacional;
  • Conectividade entre todas as partes interessadas;
  • Aumento da confiabilidade.
  • Clicksign: pioneira em assinatura eletrônica no Brasil

Já vimos que motivos não faltam para adotar a transformação digital nas mais diversas áreas, mas, você sabe o que é uma assinatura eletrônica e os aspectos que ela compreende? 

O que são assinaturas eletrônicas?

Assinatura eletrônica é um termo que compreende um sentido mais amplo sobre as diversas formas de “autenticação de autoria” possíveis dentro dos meios computacionais.

Eles abarcam uma série de modalidades comprobatórias como login e senha, autenticação por biometria, reconhecimento do IP, entre outros. 

O que são assinaturas digitais?

A assinatura digital é uma maneira de assinar documentos que transitam no meio eletrônico. 

E, para assegurar que os dados do usuário estarão protegidos nesse ambiente, a assinatura digital está sempre associada a um certificado digital, que funciona a partir de um complexo conjunto de fórmulas matemáticas que relacionam, de forma única, um código algorítmico ao seu emissor. 

É por isso que os usuários podem usá-la, sem correr o risco de ter a violação desses dados. 

Qual a diferença entre assinatura digital e assinatura eletrônica?

Embora os termos assinatura digital e assinatura eletrônica sejam parecidos, é preciso entender a diferença conceitual que existe entre eles.

Resumidamente, seria isso:

Assinatura eletrônica: se refere a qualquer forma de autenticação de autoria que se utilize dos meios computacionais para validação. Dentro dos tipos de assinatura eletrônica está incluída a assinatura digital. 

Assinatura digital:  A assinatura digital é um dos tipos de assinatura eletrônica. Ela é chancelada por uma Autoridade Certificadora, que é devidamente licenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, responsável pela criação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras de certificados no padrão ICP-Brasil.

Assinatura digital x assinatura eletrônica: e a validade jurídica?

Tanto a assinatura digital, como a assinatura eletrônica têm validade jurídica. A partir da Medida Provisória 2.200-2, de 2001, ambas as modalidades passaram a ser juridicamente válidas para a prática de todo tipo de ato.

No mundo, a assinatura digital em documentos eletrônicos é regulamentada em legislações específicas de cada país. 

Já a Comissão das Nações Unidas sobre Direito Comercial Internacional (UNCITRAL) se encarregou de definir regras para regulamentar as assinaturas eletrônicas em contratos internacionais multilaterais para facilitar as relações de comércio em âmbito internacional.

Especificamente no Brasil já existem diversos diplomas legais que atestam os diversos modelos de firma eletrônica. 

Vamos ver mais seguir:

Assinatura digital tem validade jurídica?

Muita gente pode ter dúvidas se, por trafegar no meio online, a assinatura digital tem validade jurídica e se está dentro da legalidade. E a resposta é sim. 

A assinatura digital tem validade jurídica no Brasil desde 2001, a partir da publicação da Medida Provisória 2.200-2. 

A medida regulamentou a certificação digital e criou a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, instituição conhecida como ICP Brasil. 

Dessa forma, todo o processo de validação da assinatura digital é feito por meio de um certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora (AC), entidade que detém fé pública para chancelar o procedimento. 

Seria como comparar essa autoridade a um órgão de emissão de documentos como o Detran ou a Secretaria de Segurança Pública (SSP), por exemplo. 

O que é certificado digital?

O certificado digital é uma identidade eletrônica para pessoas ou empresas. Ele equivale a um CPF ou um CNPJ eletrônico.  

Com ele, é possível garantir de forma inequívoca a identidade de um indivíduo ou de uma instituição, sem uma apresentação presencial.

Assinatura digital e assinatura digitalizada é a mesma coisa?

A assinatura digital diz respeito a um processo automatizado para a validação da firma. Neste processo, ela tem como base algoritmos e criptografia para garantir os princípios de: 

  • Autenticidade; 
  • Integridade; 
  • Confidencialidade; 
  • Não repúdio; 
  • Tempestividade (averiguação de data e hora da assinatura de um documento). 

Já a assinatura digitalizada se refere a um processo mais simples, no qual uma assinatura feita no papel é “escaneada”, ou seja, é submetida ao processo de digitalização. Portanto, não tem validade jurídica.

Assinatura eletrônica e a segurança 

Em regra, as plataformas de assinatura eletrônica garantem a segurança e autenticidade das informações por meio do confronto de dados pessoais e evidências das partes envolvidas.

As empresas desenvolvedoras dessa tecnologia devem usar sistemas capazes de coletar um conjunto forte de evidências que podem sustentar e comprovar a autenticidade da assinatura.

Uma assinatura eletrônica pode ser feita por:

  • Login e senha; 
  • Autenticação por biometria;
  • Reconhecimento do IP;
  • Assinatura digital;
  • Endereço de e-mail;
  • Certificados digitais;
  • Tokens; 
  • Código de acesso; 
  • SMS; 
  • Telefone/voz.

Como usar assinatura eletrônica?

Pelo fato de terem valor jurídico as assinaturas eletrônicas podem ser usadas em diversas situações como:

  • Celebração de contratos como: aluguel, seguros, planos de saúde, compra e venda de produtos, assinatura de serviços etc..
  • Formulários de Recursos Humanos;
  • Operações bancárias; 
  • Notificações jurídicas. 

É importante ressaltar que conforme o art. 10, da Medida Provisória n° 2.200-2, as assinaturas digitais feitas com certificado digital possuem validade jurídica. 

Isso quer dizer que um contrato assinado no meio digital equivale ao documento físico, sem qualquer tipo de questionamento.

Como assinar digitalmente um documento?

Para assinar digitalmente um documento é necessário ter um certificado digital. 

Para as empresas, o certificado é indispensável para alguns procedimentos específicos, como a emissão da nota fiscal eletrônica, por exemplo. 

Além disso, desde julho de 2018, esse recurso é obrigatório para empresas com mais de um funcionário. A validade do certificado digital pode variar entre 1 e 3 anos, de acordo com a necessidade de cada negócio. 

Conclusão 

Com a transformação digital, muitas empresas e profissionais estão adequando suas rotinas. Para acompanhar este processo evolutivo estão as assinaturas eletrônicas. 

Além de terem validade jurídicas elas resolvem boa parte das preocupações sobre a segurança, pois usam a tecnologia para impedir tentativas de fraudes. 

Além de oferecer instrumentos para comprovar a identidade de um signatário, outra questão que ela simplifica é o registro confiável da data e hora da assinatura.

Adotar o meio digital para assinaturas de contratos é apenas questão de tempo e, como vimos, esse processo tem tudo para ser acelerado nos próximos anos.

Publicado por Vanessa Araujo

Vanessa Araujo é jornalista formada há mais tempo do que gostaria de admitir. No decorrer de sua jornada, trabalhou em diversas frentes da comunicação de empresas e agências de todos os portes e segmentos. Para ela, o mundo tech é a base que melhora as relações humanas e "simplicidade" é a palavra que se traduz em todos os conteúdos que desenvolve. E, apesar de saber que o mundo tecnológico de hoje é repleto de escolhas, prefere não assistir Netflix.


Artigos relacionados