Segurança no trabalho é algo fundamental para todos os funcionários. Por isso existem diversas obrigações legais que a SOC se preocupa e que todas as empresas devem seguir.
Para regulamentar e organizar essas obrigações as empresas devem enviar informações ao governo federal. Para isso as empresas utilizavam diversas plataformas.
Para unificar os processos e tornar diversas plataformas obsoletas, o governo criou o e-SOCial, um portal para enviar eventos de maneira simplificada que recebeu um cronograma de implementação dividido em 4 fases para 4 diferentes grupos.
Na 4ª fase de implementação do portal e-SOCial as informações sobre SST passam a ser enviadas por um único sistema, assim o governo federal pretende facilitar o envio das informações por parte das empresas e garantir os direitos dos trabalhadores.
O portal é extremamente útil e em breve será necessário utilizá-lo para cumprir as obrigações que a empresa tem com o governo federal. Utilize nossos canais de conhecimento sobre o eSOCial do SOC.
Lembrando que não são somente as grandes empresas que estão envolvidas nesse processo, os quatros grupos englobam empresas com diversos faturamentos incluindo microempreendedores que estão na qualidade de empregador.
O que é e-SOCial
O e-SOCial é um portal que facilita para as empresas o envio de informações sobre os empregados para o governo federal. As informações obtidas serão armazenadas em um banco de dados que está sob a responsabilidade do governo federal.
Na prática a plataforma e-SOCial vai unificar e digitalizar diversas informações. É importante lembrar que essas informações já são registradas e enviadas para o governo federal por outros meios.
O e-SOCial vai substituir as seguintes plataformas: Comunicação de acidente de trabalho (CAT); Livro de registro de empregados (LRE); Guia de recolhimento do FGTS e de informações à previdência (GFIP); Guia de recolhimento do FGTS (GRF); guia da previdência (GPS); Carteira de trabalho e previdência SOCial (CTPS); Declaração de imposto de renda retido na fonte (DIRF); Quadro de horário de trabalho (QHT); Comunicação de dispensa (CD); Perfil profissiográfico previdenciário (PPP); Cadastro geral de empregados e desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT (CAGED); Relação anual de informações SOCiais (RAIS); Manual normativo de arquivos digitais (MANAD); Declaração de débitos e créditos tributários federais (DCTF).
A responsabilidade do envio das informações é da empresa, o primeiro passo é descobrir a qual grupo a instituição pertence para saber quais eventos devem ser enviados para o governo federal. É importante lembrar que grupos diferentes têm cronogramas diferentes para o início das fases de implementação.
Grupo 1: Empresas que faturam mais de 78 milhões anualmente
Grupo 2: Empresas com faturamento de até 78 milhões que não optam pelo simples nacional.
Grupo 3: Empregadores que optam pelo simples nacional, empregadores (pessoa física) e produtor rural PF.
Grupo 4: Órgãos públicos.
As penalidades para empresas que não cumprirem com obrigações fiscais permanecem as mesmas. Não é obrigatório para empresas aderirem ao portal e-SOCial imediatamente, porém com o tempo as obrigações das empresas com o governo federal se tornarão inviáveis sem o e-SOCial.
As datas para a implementação da 4 fase são: 13/10/2021 para o grupo 1; 10/01/2022 para o grupo 2; 10/01/2022 para o grupo 3; 01/01/2023 para o grupo 4.
Lembrando que as datas do cronograma são as de início de envios, apenas a partir dessa data que o envio dos eventos se torna obrigatório. Contudo, não há necessidade de enviar informações retroativas.
O governo vai criar um módulo específico para auxiliar o microempreendedor individual (MEI) que emprega colaboradores.
O microempreendedor que não empregar ninguém continuará usando o SIMEI para o pagamento de tributos unificados em valores fixos mensais.
Quais as vantagens do portal e-SOCial?
A principal vantagem é a praticidade, uma vez que é um sistema unificado para cerca de 15 obrigações fiscais. Além disso, a plataforma também vai gerar guias de recolhimento de tributos com o objetivo de ajudar a reduzir erros nos cálculos.
Somado a isso, a plataforma também garante maior segurança jurídica, integração de diversos processos e disponibilização dos dados a todos os envolvidos.
Quando a empresa busca manter e garantir a segurança dos seus funcionários pagando todos os adicionais pelos riscos, a chance de um processo trabalhista é muito pequena.
Com o e-SOCial o trabalhador tem uma garantia sobre a execução de seus direitos trabalhistas, assim como uma grande transparência em relação às informações de seu contrato de trabalho.
O que é o evento SST?
O termo “SST” significa saúde e segurança do trabalho. O evento é o envio de determinadas informações sobre alguns acontecimentos e situações da empresa.
As empresas têm obrigações relacionadas com SST. Os eventos relacionados à saúde e segurança do trabalho devem ser enviados pelo portal e-SOCial.
O e-SOCial simplificado exige o envio de apenas três eventos: S-2210; S-2220; S-2240
Contudo, existem outros três eventos relacionados com a saúde e segurança do trabalho que até o momento não são obrigatórios: S-1060 (Tabela do ambiente de trabalho); S-2221(Exame toxicológico do motorista profissional); S-2245 (Treinamentos, capacitações e exercícios simulados)
É importante lembrar que para cada evento diversas informações devem ser enviadas.
Os riscos informados no portal e-SOCial são previdenciários e não trabalhistas, fazem referência a aposentadoria especial. Laudos de insalubridade e periculosidade envolvem a legislação trabalhista e não são enviados no e-SOCial.
S-2210 (Comunicação de acidente de trabalho)
Como o próprio nome diz, o evento pretende comunicar um acidente de trabalho, mesmo que não haja necessidade de afastar o colaborador. A empresa deve registrar o acidente até o primeiro dia útil seguinte ao acidente e caso o colaborador morra a comunicação deve ser imediata.
É importante lembrar existem diferentes tipos de CAT (comunicação de acidente de trabalho):
Inicial – Que é a primeira comunicação sobre o acidente;
Reabertura – caso seja necessário reiniciar o tratamento ou caso ocorra algum agravamento;
Comunicação de óbito – é a comunicação sobre o óbito de um acidente de trabalho.
S-2220 (monitoramento da saúde do trabalhador)
O evento envolve as informações sobre as avaliações clínicas durante todo o vínculo entre a empresa e o trabalhador, assim como os exames complementares junto com suas datas e conclusões.
O evento deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao do exame, sendo que isso não altera o prazo legal para a realização de exames.
Também existem diferentes tipos de exames:
Exame inicial é o primeiro exame de determinado tipo que foi realizado no declarante, mesmo que seja antes da obrigatoriedade do envio dos eventos de SST no e-SOCial.
Quando o exame inicial foi feito antes da obrigatoriedade de envio do SST os exames seguintes (que devem ser enviados) são chamados de sequenciais.
Exame de monitoração pontual, é o exame que o médico opta por fazer por conta de uma necessidade específica que foi detectada. Envolve exames periódicos.
S-224 (condições ambientais do trabalho)
Esse evento registra as condições ambientais de trabalho, deixando claro em quais condições o colaborador está trabalhando. Também é necessário enviar informações sobre a exposição a fatores de risco e o exercício das atividades que estão descritas na tabela 24 (fatores de risco e atividades -Aposentadoria especial) do portal e-SOCial.
O evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ao ingresso/admissão do trabalhador. Caso ocorra alguma alteração nas informações deve ser enviada até o dia 15 do mês seguinte à alteração.
Quando existe um agente nocivo ao qual o trabalhador pode ser exposto, as informações devem ser enviadas mesmo que a exposição seja neutralizada. Sendo que quando a empresa fornece EPI (equipamento de proteção individual) as informações sobre o equipamento também devem ser enviadas para garantir que ele atende aos requisitos das normas reguladoras.
Dica: Como a Tecnologia e a SOC facilita a vida no e-SOCial?
O SOC é um software de gestão de SST pronto para atender e enviar os leiautes do eSOCial para o Governo.
Ele é responsável por garantir antecipação e objetividade em suas soluções exclusivas para atender o e-SOCial. Com o SOC é possível enviar os layouts de SST prontos para o e-SOCial por um sistema próprio com conexão direta com o Governo Federal. Isto possibilita a validação de todos os layouts registrados antes de fazer o envio, com diversas funcionalidades que garantem que seus dados sejam todos consistentes.
Dentre as vantagens de se utilizar o SOC para transmissão da obrigação, você tem:
- Segurança, proteção e confiabilidade no armazenamento dos seus dados;
- Consistência nas informações enviadas, evitando retrabalho e multas;
- Integração das informações com outros sistemas;
- Treinamentos e suporte para eventuais dúvidas.
Além de tudo isso, a empresa ainda possui uma central de conhecimento sobre o e-SOCial visando unificar todos os materiais e informações relevantes sobre o assunto.
Conclusão
Apesar de ser uma fase relativamente temida por profissionais de SST, a 4ª fase de implementação do portal e-SOCial visa facilitar o envio de informações relativas à segurança do trabalhador. Assim os profissionais da área vão ter um aumento em sua produtividade assim como uma diminuição nos erros, e os trabalhadores terão uma garantia a efetivação de seus direitos, além de transparência em relação às informações contratuais.
Lembrando que quando os funcionários estão seguros e recebem todos os direitos a chance de a empresa ter que enfrentar um processo trabalhista é pequena.
Como o objetivo do e-SOCial é simplificar, o governo federal também disponibilizou no portal manuais e tabelas para que fique claro para a empresa em qual grupo ela está e como as informações devem ser enviadas.
No e-SOCial simplificado existem apenas três eventos que são de envio obrigatório, os formulários devem ser preenchidos com cuidado e de acordo com o manual fornecido pelo portal. Também é importante ficar atento para o caso de a empresa ter alguma situação específica que torne o envio de algum outro evento obrigatório.
Então, fica claro que o e-SOCial é uma ferramenta que busca facilitar a situação para o empregador e para o empregado.
Sendo que como toda ferramenta, o portal e-SOCial pode se adaptar a novas necessidades que surgem com o tempo. Logo, apesar de a 4ª fase ser a última de implementação, dificilmente ela vai ser a última novidade no e-SOCial.
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5 anos atrás por Luan Fazio | 10 minutos No comments